CONTRATO DE ADESÃO

De um lado Missão Joy Brasil, situado à rua Humberto Herminio Bertani, nº375, Campinas, SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.184.584/0001-77, tendo como seu representante, o presidente Sr. José Edmur S. Ribeiro Júnior.

Do outro o responsável legal pela criança ou adolescente, devidamente qualificados na ficha de inscrição, doravante denominado CONTRATANTE;

Considerando que este contrato têm a mesma força e efeito, como um acordo firmado por escrito.

1 PREENCHIMENTO – Após aceitar o termo de adesão, o CONTRATANTE, deverá preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição e ficha médica.

1.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição tem como obrigatoriedade a identificação do responsável pelo menor inscrito.

1.1. A Ficha de Inscrição é parte integrante deste contrato de adesão.

2 PAGAMENTOS – Está disponibilizado no ato da compra o pagamento por cartão de crédito através do sistema  PagSeguro conforme descrito na inscrição

2.1. Os pagamentos feitos diretamente ao CONTRATADO, deverão ser em dinheiro ou depósito bancário.

2.2. Para pagamentos em depósito bancário, a inscrição só será garantida após o envio do comprovante do depósito, juntamente com ficha de inscrição do acampante preenchida por completo e nome do responsável legal para o e-mail  acampamento@joybrasil.com.br

2.3. Promoções não são acumulativas.

3 DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS – O CONTRATADO efetuará a devolução em caso de desistência, cancelamento ou impedimentos por qualquer motivo que venha surgir, descontados 20% (vinte por cento) do valor total do evento, a título de despesas administrativas e operacionais, quando o CONTRATADO for notificado por até 07 (sete) dias da data de início do evento através do e-mail acampamento@joybrasil.com.br

Caso haja desistência no período menor que 07 (sete) dias, da data do início do evento, nenhuma quantia paga será devolvida.

3.1. Quando, por qualquer motivo, o acampante abandonar a viagem já iniciada, em qualquer de suas fases, não reverte ao CONTRATADO qualquer reembolso ou indenização.

4 SAÚDE – É opcional a contratação de seguro viagem por empresa terceira, cabendo ao CONTRATANTE arcar com todos os ônus. Em caso da não contratação de Seguro Viagem, quaisquer despesa médica; odontológica ou farmacêutica, que se fizer necessário ao acampante, esta correrá por conta do CONTRATANTE.

5 CONDUTA – O CONTRATANTE declara que está ciente e de acordo com as normas e regras do CONTRATADO, responsabilizandose ainda, pela conduta do representado.

5.1. As normas e regras do acampamento estão disponíveis abaixo.

6 AUTORIZAÇÃO – O CONTRATADO poderá utilizar a imagem, som de voz da criança ou adolescente que participar do evento, para uso em material de divulgação das atividades da Joy! Brasil desde que respeitadas as diretrizes fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem qualquer ônus à CONTRATADA, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.

7 FORO – Para dirimir questões oriundas deste contrato as partes elegem o Foro da comarca de Campinas, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

NORMAS E REGRAS PARA O PERÍODO DO ACAMPAMENTO

EMBARQUE E DESEMBARQUE

–Deverão estar no local da partida a criança ou adolescente juntamente com o seu responsável legal, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário do embarque. A tolerância para embarque é de 30 (trinta) minutos.

– Os horários convencionados para embarque e desembarque, pode ser alterado sem prévio aviso, devido à agente externo.

– Utilize identificação com o nome completo nas malas e bens pessoais para evitar perdas e transtornos.

SEGURANÇA

– O acampante de verá seguir todas as recomendações e normas de segurança feitas pelo acampamento.

– O acampante não poderá sair dos limites do acampamento, a não ser acompanhados por monitores.

OBJETOS DE VALOR

– A Missão Joy! Brasil não se responsabiliza por quaisquer objetos de valor, roupas, pertences pessoais, jóias, relógios, filmadoras, máquinas fotográficas, celulares, dinheiro e outros que sejam levados pelo acampante, desobrigando-se de qualquer tipo de reembolso em caso de dano, perda ou extravio. Aconselhamos que tudo seja marcado com a identificação pessoal (nome completo) do acampante.

– O hotel contratado disponibiliza cantina no local com venda direta em dinheiro

– Tudo quanto for encontrado após a saída dos acampantes será encaminhado para o escritório da Missão Joy! Brasil em Campinas e estará à disposição pelo período de 15 dias após o término do acampamento, sendo que, após este prazo, será encaminhado para instituições de caridade.

CONDUTA

– A preservação de flores, gramados e infra estrutura é obrigatória.

– O uso de calçados adequados para esportes de quadra, campo e caminhadas, roupas adequadas para utilização da piscina é indispensável.

– Não serão toleradas condutas inadequadas, desrespeito a outros acampantes e responsáveis, agressões a terceiros ou às instalações do acampamento. Poderá o responsável pelo transgressor ser comunicado e este deverá ser encaminhado de volta à origem no prazo de 12 horas e as despesas custeadas por seu responsável.

– É proibido o uso de fogos de artifício, porte de armas de fogo, armas brancas ou de quaisquer outros objetos que possam ferir os presentes, em qualquer área do acampamento.

– Não é permitida a entrada de animais.

– É proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e qualquer tipo de droga.

– Para visitas dos responsáveis legais ao Acampamento, deverá ser aviso com antecedência, podendo incidir em custos de hospedagem ou alimentação, dependendo do período ou uso do local.

COMUNICAÇÃO

– Fotos, vídeos e resumos das atividades do dia serão atualizados no grupo de WhatsApp criado para os pais ou responsáveis. Dez dias após o término do acampamento, o grupo será encerrado.

SAÚDE

– O acampante que estiver em tratamento médico deve levar a receita, medicamento e informar o Acampamento no embarque para que as devidas providências possam ser tomadas pela equipe de enfermagem

– O acampante não poderá ter medicamentos em seu poder.

– O acampante deve levar a carteira de convênio médico e documento com foto.

– Não fornecemos medicamentos sem a prévia autorização do responsável legal do acampante

Procedimentos adotados em caso de emergência:

Para conhecimento, em casos de emergência, seguiremos o seguinte procedimento na prestação de socorro ao acampante:

A – O adolescente será encaminhado ao hospital mais próximo do local, onde o acidente ocorreu, para que seja devidamente assistido e examinado por profissionais da área de saúde. (dependendo da condição, a ambulância poderá ser chamada);

B – O pai ou responsável será informado sobre o ocorrido e de que seu filho(a) foi encaminhado ao pronto socorro mais próximo do local;

C – Um adulto acompanhará o adolescente até a chegada do pai ou responsável;